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Contratação de Autônomo ou PJ - Contratação sem Vínculo de Emprego

  • Foto do escritor: Dayana Pegoretti
    Dayana Pegoretti
  • 11 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

A contratação sem vínculo de emprego, ou seja, contratação de autônomo ou PJ, deve ser realizada com cuidado! A empresa deve avaliar se de fato a necessidade é de um trabalhador autônomo ou de um empregado.  


Uma das principais diferenças entre eles está na subordinação jurídica, o que isso significa? O trabalhador autônomo deve ter autonomia na prestação dos serviços, enquanto o empregado trabalha subordinado ao empregador.  


Caso a empresa contrate um trabalhador autônomo apenas para não registrar sua carteira de trabalho, a fim de evitar os custos decorrentes dessa contratação, há grande risco de reconhecimento de vínculo de emprego. 


Cuidados na Contratação de Profissional Autônomo ou PJ 


Após avaliar se a necessidade de contratação é de um profissional autônomo e não de um empregado, saiba que esta contratação exige alguns cuidados para evitar futuros riscos. Veja alguns deles abaixo: 


Contrato de Prestação de Serviços: O contrato do autônomo é completamente diferente do contrato de trabalho, recomendo sempre que este contrato seja feito por um advogado especialista na área trabalhista. 


Outro cuidado é a forma de pagamento, o autônomo deverá emitir um RPA (recibo de pagamento de autônomo) ou emitir NOTA FISCAL referente à prestação do serviço realizada.  


Feito o contrato e definida a forma de pagamento, a empresa deve ter muita atenção na relação com esse profissional. A forma de prestação dos serviços, em muitos casos, é o que define se haverá ou não reconhecimento de vínculo de emprego em uma ação judicial. 


Assim, antes de contratar um autônomo ou PJ, procure orientação jurídica especializada para entender se realmente é o caso de contrato de prestação de serviços ou se a relação é de emprego. 

 

 
 
 

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